ICMS na Micro e Minigeração – Isenção de Impostos.
ICMS na Micro e Minigeração – Isenção de Impostos. 1. Para os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, que aderiram ao convênio CONFAZ – ICMS 16/2015 a isenção de ICMS ocorre nas seguintes situações: a) apenas as unidades consumidoras pertencentes ao mesmo titular da unidade geradora poderão se beneficiar da isenção. Unidades […]
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