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Prazo Para Homologação do Projeto JrSolar Empresa de Energia Solar - Fotovoltaico

Prazo Para Homologação do Projeto

Prazo Para Homologação do Projeto

Prazo para homologação do projeto foi um tópico criado para tirar as dúvidas em relação ao prazo para homologar o projeto de energia solar junto a concessionária de energia e o que fazer quando a concessionária não respeita os prazos e fica dificultando o processo.

A JRSolar enfrenta muito isso, e temos muita experiência no assunto, já que lidamos com concessionárias de todo o Brasil, desta forma, resolvemos orientar os projetistas e clientes como forma de tentar Freiar o abuso que normalmente acontece por grande parte das concessionárias no Brasil.

Claro que precisamos informar, que isto não acontece com todas as concessionárias, e sim, com boa parte. Temos concessionárias que são um exemplo, como a Copel no Paraná, a Enel em Goias, a Elektro em São Paulo, a Celetro no Rio Grande do Sul entre outras que podemos ainda não ter trabalhado, que são concessionárias sérias, elas exigem a norma, mais respeitam também a norma.

Desta forma, vamos começar quanto ao prazo visto em norma, qual é o prazo que as concessionária tem para dar o parecer de acesso, depois de ter enviado o projeto?. Segue abaixo a discussão.

Prazo Para Homologação do Projeto - Qual o Prazo do Parecer de Acesso?.

Qual-o-prazo-para-homologar2

Assim como é exigido que os projetistas realizem os projetos conforme as normas de microgeração e também da concessionária, a própria concessionária deve também obedecer as normas, e uma delas é em questão do prazo, onde a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687, Seção 3.7, item 2.5.3:

“O prazo para a emissão do Parecer de Acesso pela Concessionara deve ser de ATÉ 15 dias para microgeração após o recebimento da Solicitação de Acesso contendo toda a documentação prevista pelas normas”.

O que acontece normalmente é que muitas concessionária atrasa o prazo, e ainda reprova o projeto, mesmo sendo projetos realizados conforme norma publicada no site da própria concessionária, com argumentos divergentes sobre cada análise, colocando uma desconfiança sobre a ideia de a concessionária querer enrolar ainda mais o processo.

Se isto está acontecendo com você, continuar lende este tópico, que iremos orienta-lo sobre o que fazer.

Prazo Para Homologação do Projeto - Quais são os documentos que se refere ao prazo do Parecer?.

PRODIST-normativa-687

São pelo menos 2 documentos que a ANEEL divulga que deixa claro a prazo para a concessionária dar o Parecer de Acesso,  que são eles:

1 – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 (PRODIST). O prazo do parecer, esta divulgado no Módulo 3 deste documento, na Seção 3.7, item 2.5.3, segue abaixo a integra que informa o documento:

O prazo para elaboração do parecer de acesso deve observar o seguinte:

a) não existindo pendências impeditivas por parte do acessante, a distribuidora acessada deve emitir o parecer de acesso e encaminhá-lo por escrito ao acessante, sendo permitido o envio por meio eletrônico, nos seguintes prazos, contados a partir da data de recebimento da solicitação de acesso:

i) até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como microgeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado;

ii) até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como minigeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado;

iii) até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso,para central geradora classificada como microgeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição; e

iv) até 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como minigeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição.

b) na hipótese de alguma informação de responsabilidade do acessante estar ausente ou em desacordo com as exigências da regulamentação, a distribuidora acessada deve notificar o acessante, formalmente e de uma única vez, sobre todas as pendências a serem solucionadas, devendo o acessante garantir o recebimento das informações pendentes pela distribuidora acessada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação formal, sendo facultado prazo distinto acordado entre as partes;

c) na hipótese de a deficiência das informações referenciada no item (b) ser pendência impeditiva para a continuidade do processo, o prazo estabelecido no item (a) deve ser suspenso a partir da data de recebimento da notificação formal pelo acessante, devendo ser retomado a partir da data de recebimento das informações pela distribuidora acessada.

Para ter acesso a este documento, disponibilizamos ele ao final da página.

2 – Cadernos Temáticos ANEEL Micro e Minigeração Distribuída – Sistema de Compensação de Energia Elétrica

Segue abaixo uma cópia do que está no documento:

O formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora, acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos formulários padronizados.

Caso a documentação esteja incompleta, a distribuidora deve, imediatamente, recusar o pedido de acesso e notificar o acessante sobre todas as informações pendentes, devendo o acessante realizar uma nova solicitação de acesso após a regularização das pendências identificadas.

Em resposta à solicitação de acesso, a distribuidora deverá emitir o parecer de acesso, que é um documento formal obrigatório apresentado pela acessada, sem ônus para o acessante, em que são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante com os respectivos prazos. No caso de ser necessária alguma obra para atendimento, o parecer de acesso deve também apresentar o orçamento da obra, contendo a memória de cálculo dos custos orçados, do encargo de responsabilidade da distribuidora e da eventual participação financeira do consumidor.

O prazo máximo para elaboração do parecer é de 15 dias para microgeração e de 30 dias para minigeração. Esses prazos são dobrados caso haja necessidade de obras de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado.

Para ter acesso a este documento, disponibilizamos ele ao final da página.

Como a Concessionária Reprova o Projeto?.

Pela regras descritas no tópico anterior, a concessionária deve reprovar o projeto, caso a documentação esteja incompleta. A concessionária deve notificar o acessante sobre todas as informações pendentes, devendo o acessante realizar uma nova solicitação de acesso após regularizar as pendências.

Porém está descrito no caderno temático da ANEEL (Tópico anterior) que não cabe a distribuidora solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos formulários padronizados.

Qual Esta sendo a Realidade de boa parte das Concessionárias?.

Muitas concessionárias além de não respeitar o prazo para dar o parecer de acesso, estão reprovando o projeto indicando pendências com assuntos que não estão relacionados aos indicados pelo formulários padronizados. E tem mais, não estão seguindo um padrão de reprovação, cada hora elas estão tendo uma argumento diferente em relação a pendência que está sendo informado.  Todas estas informações estão sendo informadas, com base na experiência própria que a JRSolar tem presenciado, e acreditamos que muita gente está passando por isto.

Assim, iremos orientar, como proceder, se isto estiver acontecendo com você e prncipalmente se o Prazo Para Homologação do Projeto não estiver sendo respeitado.

Como Lutar Contra os Abusos das Concessionárias?.

Abaixo, informaremos uma série de passos, para evitar que o processo da se estenda tanto tempo.

1° – Ligar no 0800 e anotar o protocolo

Assim que for enviado o projeto, ligue no 0800 informado no talão de energia da sua concessionária, para verificar se o projeto realmente consta no sistema. Muitas vezes, dependendo da concessionária, o projeto não é recebido, ou o e-mail informado pela concessionária mudou, acredite, algo de errado já pode acontecer neste processo. Assim, é um meio de garantir que o prazo dos 15 dias para a concessionária analisar o projeto, já pode ser contado. Dependendo da concessionária, é necessário aguardar 2 dias ou mais tempo, para o projeto entrar no sistema.

2° – Ligar novamente no 0800 depois de 15 dias e anotar o protocolo

Se passar 15 dias e a concessionária não informar qual o parecer do projeto (Aguardar pelo menos 16 dias, se o projeto for enviado na sexta feira, iniciar a conta, a partir de segunda feira.) ligar novamente no 0800 e pedir para o atendente qual o prazo que a concessionária está informando para dar o parecer. Neste caso, a concessionária, já não está cumprindo com a norma, e deve ser registrado uma reclamação na ouvidoria.

3° Reclamar na Ouvidoria da sua Concessionária Para entrar com a reclamação na ouvidoria, é necessário que já tenha registrado uma reclamação anterior no 0800, será necessário informar o protocolo do 0800, assim, se o 0800 não deu conta, o próximo passo é tentar na ouvidoria (esperar 3 dias o resultado do 0800 para verificar se resolveu por lá, o que raramente acontece).

Esta reclamação, muitas concessionárias disponibilizam por telefone e por e-mail (está no site da concessionária) e esta reclamação deve ser realizada principalmente pelo dono do sistema fotovoltaico, pois muitas concessionárias podem só registrar a reclamação, se for realizada pelo titular da unidade.

Se em 15 dias após a reclamação não resolver, ae a concessionária deve ser denunciada para a ANEEL.

Encontre Aqui o Telefone da Ouvidoria: http://www.aneel.gov.br/contatos-das-distribuidoras

4° Reclamar na ANEEL Para reclamar na ANEEL é necessário informar o protocolo da reclamação na ouvidoria. Aqui segue a mesma regra descritas anteriormente, se a Ouvidoria não resolveu, agora o assunto é com a ANEEL. Normalmente pela ANEEL as questões são resolvidas, porém, até poder realizar a reclamação na ANEEL, é nescessário ter passado pelas reclamações anteriores, senão a ANEEL pode não registrar sua reclamação. Segue o site direto da ANEEL para realizar a reclamação:

Site: http://www.aneel.gov.br/como-registrar-a-sua-reclamacao

5° RECLAMEAQUI

Fora isto, em qualquer situação, é possível resolver os problemas também, pelo Reclameaqui. As concessionárias constumam pelo menos responder rápido ao ReclameAqui.

Site: https://www.reclameaqui.com.br/

Qual Esta sendo a Realidade de boa parte das Concessionárias?.

Muitas concessionárias além de não respeitar o prazo para dar o parecer de acesso, estão reprovando o projeto indicando pendências com assuntos que não estão relacionados aos indicados pelo formulários padronizados. E tem mais, não estão seguindo um padrão de reprovação, cada hora elas estão tendo uma argumento diferente em relação a pendência que está sendo informado.  Todas estas informações estão sendo informadas, com base na experiência própria que a JRSolar tem presenciado, e acreditamos que muita gente está passando por isto.

Assim, iremos orientar, como proceder, se isto estiver acontecendo com você.

REFERÊNCIAS
  1. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 (PRODIST). – Link 
  2. Cadernos Temáticos ANEEL Micro e Minigeração Distribuída – Sistema de Compensação de Energia ElétricaLink

Palavras Chaves: Prazo Para Homologação do Projeto

4 comentários em “Prazo Para Homologação do Projeto”

    1. Muitas concessionárias tem interesses próprios ou de um grupo regional e acaba dificultando a homologação dos projetos fotovoltaicos. Agradeço o comentário, a ideia deste artigo é justamente dar uma ferramenta para combater isto.

  1. marques e silva energia solar ltda

    boa noite ,muito importante essa forma de esclarecer ao consumidor sobre esses fatos que acontecem ,burocracia irresponsavel e o nome que se da pra esse tipo de pratica ,em nosso pais tem muito isso

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