Existe um Valor Mínimo da Conta de Energia que deve ser pago na conta de energia referente a entrada de energia que existe em sua residência. Estes valores, mesmo se não consumir energia elétrica, eles são obrigatoriamente cobrados em sua conta de energia.
Copel:
I – 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores;
II – 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou
III – 100 kWh, se trifásico.
Valor Mínimo da Conta de Energia
Na imagem deste post por exemplo, trazemos um consumidor da concessionária de energia #Copel que tem um sistema trifásico e que não consumiu o mínimo de energia, mais é obrigado a pagar R$111,35, já que sua fatura mínima sempre vai ser de 100 kWh.
Desta forma, trazemos este post para acender um sinal de “Alerta” para aqueles que irão instalar um sistema fotovoltaico e não sabem se realmente vale a pena. Continue nos acompanhando, este é um próximo post que iremos fazer.
Referência:
Conta energia, conta de energia, tarifa energia, energia mínima, valor mínimo energia, tarifa mínima, mínima tarifa
(https://jrsolar.com.br/projeto_fotovoltaico/copel/)
Palavras Chaves: curso fotovoltaico, curso de energia solar, curso energia solar, curso solar, energia solar, energia solar fotovoltaica, energia fotovoltaica, fotovoltaica, instalador solar painel solar, Evandro junior