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Proposta e Suporte

Light Energia Solar

A JRsolar elabora projeto de energia solar para Light no estados do Rio de Janeiro desde 2016. Já estamos acostumados com a norma da Light, realizamos rápido o projeto de energia solar (aproximadamente 5 dias dependendo da fila de projetos existente). Ainda nesta página, é possível planejar o sistema solar com os simuladores que estão disponíveis logo abaixo.

Projetos Fotovoltaicos Executados

Instalações Fotovoltaicas realizadas após a elaboração do projeto.

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A JRsolar quer que você feche o projeto, e desta forma, negociamos a forma de pagamento que o cliente se sentir mais confortável. Entre em contato conosco. 

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Resultados

Temos 100% dos projetos aprovados na Light, em prazo médio de 20 dias.

TEMPO PARA APROVAR PROJETO
1 dias
TEMPO PARA ELABORAR PROJETO
1 dias
PROJETO APROVADO NA LIGHT
1

SIMULADOR

Mapa e calculadora sobre energia solar. Calcule a potência necessária para sua casa

Simulador de consumo de energia elétrica

Aos consumidores é permitido acesso para uso de fontes de energia alternativa (fontes renováveis de energia ou cogeração qualificada), por meio de instalação de uma central geradora de energia elétrica conectada ao sistema de distribuição da Light. O cliente que aderir a este serviço terá o valor equivalente à energia alternativa injetada na rede de distribuição compensado com o consumo de energia elétrica ativa, e ainda poderá cadastrar outras unidades consumidoras para receber a compensação do crédito. Existem 2 tipos de Central Geradora, segundo a potência instalada:
Microgeração: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, e que utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica.
Minigeração: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Como preencher a ART para Light

Como preencher a TRT para Light

Como preencher a ART para Light
Como preencher a TRT para Light JrSolar Empresa de Energia Solar - Fotovoltaico

Perguntas Frequêntes

Sim, estes créditos poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou de outras unidades consumidoras que precisam estar previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela mesma distribuidora (LIGHT), cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, possuidor do mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Sim, ela pode ser realizada através do empreendimento com múltipla unidades consumidoras ou geração compartilhada. Segue abaixo outras formas para adicionar unidades consumidoras para o abatimento do consumo.

Autoconsumo Remoto: Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras: Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.

Geração Compartilhada: Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;

A ENEL exige instrumento jurídico que comprove compromisso de solidariedade entre os integrantes do consórcio ou cooperativa.

É a Light SESA – Até Classe 36,2kV (Procedimentos para a Conexão de Microgeração e Minigeração ao Sistema de Distribuição da Light SESA BT e MT – Até classe 36,2 KV)

Por conta de obrigação regulatória de cobrança de custo mínimo de disponibilidade para consumidor do Grupo B ou de demanda contratada para consumidor do Grupo A.

Ficam acumulados para serem abatidos nos ciclos de faturamento posteriores com validade de 60 meses.

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é cobrada em cima do valor total de energia consumida.

Sim. No caso de autoconsumo, a unidade beneficiária deve ter o mesmo titular responsável pela conta (mesmo CPF ou CNPJ);

Se a geração for compartilhada com outras unidades, os beneficiários podem ter titularidade diferente da unidade geradora.

Sim. Para isso, é necessário que no contrato de locação do telhado conste que o valor do aluguel não é pago em reais por unidade de energia elétrica, conforme consta na Resolução Normativa nº 482/2012.

Neste caso, será necessário solicitar uma ligação nova específica para o telhado, que deve estar em nome da pessoa/empresa locatária. Após a conclusão da instalação do novo medidor (ou em paralelo à solicitação da ligação nova), você pode dar entrada no pedido de acesso para micro e minigeração.

Sim, mas para isso é necessário dar entrada numa nova solicitação de acesso. A documentação exigida segue o padrão da primeira ligação, só que contemplando as informações referentes à ampliação da geração. Atenção: para este serviço, não é necessária a troca do medidor.

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