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Proposta e Suporte

Enel Ceará Energia Solar

A JRsolar elabora projeto de energia solar para Enel no estados do Ceará desde 2016. Já estamos acostumados com a norma da Enel, realizamos rápido o projeto de energia solar (aproximadamente 7 dias dependendo da fila de projetos existente). Ainda nesta página, é possível planejar o sistema solar com os simuladores que estão disponíveis logo abaixo.

Projetos Fotovoltaicos Executados

Instalações Fotovoltaicas realizadas após a elaboração do projeto.

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A JRsolar quer que você feche o projeto, e desta forma, negociamos a forma de pagamento que o cliente se sentir mais confortável. Entre em contato conosco. 

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Resultados

Temos 100% dos projetos aprovados na Enel Ceará, em prazo médio de 30 dias.

TEMPO PARA APROVAR PROJETO
1 dias
TEMPO PARA ELABORAR PROJETO
1 dias
PROJETO APROVADO NA ENEL CEARÁ
1

SIMULADOR

Mapa e calculadora sobre energia solar. Calcule a potência necessária para sua casa

Simulador de consumo de energia elétrica

O sistema de Geração Distribuída proporciona que o cliente instale pequenas usinas geradoras de energia para consumo próprio. Caso a produção seja maior que o consumo da unidade, este recebe um crédito na conta de luz, que pode ser utilizado na mesma unidade consumidora ou em outra unidade, conforme modelo de Sistema de Compensação. Para isso, é preciso que medidor de energia seja específico para contabilizar a carga de forma bidirecional – da rede elétrica para a unidade do cliente e vice-versa.

Quem Pode Participar

Todas as unidades consumidoras com fornecimento de energia elétrica de baixa, média ou alta tensão.

O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

O sistema permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro e minigeração seja injetada na rede da distribuidora. O consumidor recebe então um crédito em energia, (kWh) que poderá ser utilizado para abater o consumo na mesma ou em outra unidade. Os créditos de energia gerados são válidos por 60 meses.

Qual é a diferença entre microgeração e minigeração distribuída?

A Aneel define micro e minigeração distribuída como a produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes renováveis de energia conectadas à rede de distribuição. A diferença entre elas está na potência instalada:

· Microgeração – até 75 quilowatts (kW)

· Minigeração – de 75 quilowatts até 3 megawatts (MW) para fontes hídricas e até 5 MW para as demais fontes.

Autoconsumo remoto

Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

Fluxograma do Processo

enel ceara fluxograma microgeracao JrSolar Empresa de Energia Solar - Fotovoltaico

Perguntas Frequêntes

Sim, estes créditos poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou de outras unidades consumidoras que precisam estar previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela mesma distribuidora (ENEL CEARÁ), cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, possuidor do mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Sim, ela pode ser realizada através do empreendimento com múltipla unidades consumidoras ou geração compartilhada. Segue abaixo outras formas para adicionar unidades consumidoras para o abatimento do consumo.

Autoconsumo Remoto: Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras: Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.

Geração Compartilhada: Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;

A ENEL exige instrumento jurídico que comprove compromisso de solidariedade entre os integrantes do consórcio ou cooperativa.

É a CNC-OMBR-MAT-18-0122-EDBR (acesso de micro e minigeração distribuída ao sistema da ENEL)

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