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Proposta e Suporte

Copel Energia Solar

Copel energia solar

A JRsolar elabora projeto de energia solar para Copel desde 2015. Somos pioneiro na área de projeto fotovoltaico, um dos primeiros a ter o projeto fotovoltaico aprovado junto a copel. Como já estamos acostumados a copel energia solar, nossos projetos fotovoltaicos costumam ser aprovados rápidos, trazendo ainda mais benefícios para o cliente. Já estamos acostumados com a norma copel energia solar, e realizamos rápido o projeto de energia solar (aproximadamente 3 dias dependendo da fila de projetos existente). Ainda nesta página, é possível planejar o sistema solar com os simuladores que estão disponíveis logo abaixo.

Projetos Fotovoltaicos Executados

Instalações Fotovoltaicas realizadas após a elaboração do projeto.

Escolha o Método de Pagamento

A JRsolar quer que você feche o projeto, e desta forma, negociamos a forma de pagamento que o cliente se sentir mais confortável. Entre em contato conosco. 

R$680

A vista

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Restante quando Aprovar o Projeto

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Pagamento no Final

Divisor

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Observação sobre a Contratação do Serviço:

Material do sistema fotovoltaico não está incluído neste valor, assim como a instalação e ART ou TRT de instalação. Depois que o projeto for homologado na concessionária, o cliente deve enviar a ART ou TRT de instalação para que possamos pedir a vistoria. Caso o cliente precisa de indicação para esta parte do processo, indicamos profissionais e orientamos todo o processo.

Resultados

 

Temos 100% dos projetos aprovados na Copel, em prazo médio de 15 dias.

TEMPO PARA APROVAR PROJETO
1 dias
TEMPO PARA ELABORAR PROJETO
1 dias
PROJETO APROVADO NA COPEL
1

SIMULADOR

Mapa e calculadora sobre energia solar. Calcule a potência necessária para sua casa

Simulador de consumo de energia elétrica

Tarífa Mínima Copel

Valores a ser pago a Copel depois que instalar o sistema fotovoltaico, mesmo se não consumir energia:

I – 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores;
II – 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou
III – 100 kWh, se trifásico.

Valor em R$/kWh = ​0,76897

Perguntas Frequêntes

Sim, estes créditos poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou de outras unidades consumidoras que precisam estar previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela mesma distribuidora (COPEL), cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, possuidor do mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Sim, ela pode ser realizada através do empreendimento com múltipla unidades consumidoras ou geração compartilhada. Segue abaixo outras formas para adicionar unidades consumidoras para o abatimento do consumo.

Autoconsumo Remoto: Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras: Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.

Geração Compartilhada: Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;

A COPEL exige instrumento jurídico que comprove compromisso de solidariedade entre os integrantes do consórcio ou cooperativa.

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