Enel Rio Energia Solar
A JRsolar elabora projeto de energia solar para Enel no estados do Rio de Janeiro desde 2016. Já estamos acostumados com a norma da Enel, realizamos rápido o projeto de energia solar (aproximadamente 7 dias dependendo da fila de projetos existente). Ainda nesta página, é possível planejar o sistema solar com os simuladores que estão disponíveis logo abaixo.
Projetos Fotovoltaicos Executados
Instalações Fotovoltaicas realizadas após a elaboração do projeto.
Escolha o Método de Pagamento
A JRsolar quer que você feche o projeto, e desta forma, negociamos a forma de pagamento que o cliente se sentir mais confortável. Entre em contato conosco.
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Resultados
Temos 100% dos projetos aprovados na Enel Rio, em prazo médio de 20 dias.
SIMULADOR
Mapa e calculadora sobre energia solar. Calcule a potência necessária para sua casa
Simulador de consumo de energia elétrica
Os requisitos de projetos aplicáveis à conexão de micro e minigeração distribuída ao sistema de distribuição da Enel Distribuição Rio, das unidades consumidoras que optarem pelo sistema de compensação de energia, de forma a garantir que ambos os sistemas, após a conexão, operem com segurança, eficiência, qualidade e confiabilidade.
A aplicação desta norma abrange o processo de conexão de micro e minigeração em unidades consumidoras cativas, que utilizem fontes renováveis de energia elétrica, conforme regulamentação da ANEEL, com potência instalada menor ou igual a 75 kW (microgeração) ou potência instalada superior a 75 kW e menor
ou igual a 5 MW e que utilize cogeração qualificada e demais fontes renováveis de energia elétrica (minigeração).
Micro e minigeração distribuída que não participarem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, conforme Resolução Aneel nº 482/2012, devem atender aos critérios da CNC-OMBR-MAT-18-0035-EDRJ para a Enel Distribuição Rio.
Fluxograma do processo de Microgeração pela Enel do Rio
Tempo para ser dado o Parecer de Acesso a Microgeração
Perguntas Frequêntes
Sim, estes créditos poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou de outras unidades consumidoras que precisam estar previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela mesma distribuidora (ENEL), cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, possuidor do mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Sim, ela pode ser realizada através do empreendimento com múltipla unidades consumidoras ou geração compartilhada. Segue abaixo outras formas para adicionar unidades consumidoras para o abatimento do consumo.
Autoconsumo Remoto: Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras: Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
Geração Compartilhada: Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;
A ENEL exige instrumento jurídico que comprove compromisso de solidariedade entre os integrantes do consórcio ou cooperativa.
É a CNC-OMBR-MAT-18-0122-EDBR (acesso de micro e minigeração distribuída ao sistema da ENEL)