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Proposta e Suporte

mapa do Brasil com estados que cobram ICMS

ICMS na Micro e Minigeração - Isenção de Impostos.

1. Para os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, que aderiram ao convênio CONFAZ – ICMS 16/2015 a isenção de ICMS ocorre nas seguintes situações:

a) apenas as unidades consumidoras pertencentes ao mesmo titular da unidade geradora poderão se beneficiar da isenção. Unidades que façam parte do sistema de compensação de energia e estiverem com a titularidades diferentes não terão isenção de ICMS;

b) a tarifa de energia elétrica (kWh) é composta por TUSD e TE, a isenção do ICMS será aplicada apenas sobre a parcela de TE;

c) para a energia ativa injetada na rede da distribuidora, se o consumo for maior que a quantidade de kWh injetados, a diferença da energia será cobrada acrescida do imposto, conforme exemplo:

Injetado: 300kWh – Terá isenção de imposto sobre a TE (considerando as regras anteriores)
Consumo: 400kWh
100 kWh terá incidência de imposto

2. Para os Estados de Minas Gerais e Paraná, que não aderiram ao convênio CONFAZ-ICMS: Não há isenção de ICMS. O tributo incide sobre todo o fornecimento.

Paraná havia isentado o ICMS no dia 16 de maio de 2018 no Governo de Cida Borghetti, porém neste ano (2019) voltou a cobrar no novo Governo (Referência: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=898&fbclid=IwAR3iGuRZDZXz3xjlRBH3KvGvO_fAJlv30F4YOOqqYThCWHob-y3vjkAi6VU)

PIS/COFINS
Todas as unidades consumidoras envolvidas no processo de micro e minigeração são isentas, mas devem ser do mesmo titular. A isenção dos impostos ocorrerá até o limite da energia injetada sobre os componentes TUSD e TE (injetada e compensada).

Bandeiras Tarifárias
O adicional das bandeiras tarifárias é cobrado sobre o valor de consumo que exceder à geração.

Consumo “Zero”
Se a geração for maior ou igual ao consumo, de forma que o consumo a cobrar seja “zero”, a Resolução Normativa nº 482 de 17/04/2012 determina que deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A.

Destaca-se aqui que o custo de disponibilidade é aplicado a todos os consumidores, independente se optarem ou não por instalar a mini/microgeração.

Lista dos Estados que Possuem Isenção de ICMS na Micro e Minigeração

icms isento em 24 estados e cobrado em 3 estados
  1. Acre
  2. Amapá
  3. Amazonas
  4. Alagoas
  5. Bahia
  6. Ceará
  7. Distrito Federal
  8. Espírito Santo
  9. Goiás
  10. Maranhão
  11. Mato Grosso
  12. Mato Grosso do Sul
  13. Minas Gerais
  14. Pará
  15. Paraíba
  16. Pernambuco
  17. Piauí
  18. Rio de Janeiro
  19. Rio Grande do Norte
  20. Rio Grande do Sul
  21. Rondônia
  22. Roraima
  23. São Paulo
  24. Santa Catarina (temporário)
  25. Sergipe
  26. Tocantins

Como funciona a Isenção do ICMS na Microgeração e Minigeração?

Em relação a Isenção de impostos e ICMS na micro e minigeração a resolução 482 foi o grande marco do setor, que criou o sistema de compensação de energia elétrica e os chamados créditos energéticos.

Nesse sistema, toda a energia gerada e não consumida no momento pelo consumidor é injetada na rede da distribuidora e concedida a esta como um empréstimo gratuito, sendo então devolvida ao consumidor na forma dos créditos energéticos.

Nos momentos em que o sistema não está gerando energia (durante à noite) ou quando a produção não consegue suprir o consumo do imóvel, a energia faltante continua vindo da rede elétrica da distribuidora.

Ao final do mês, a distribuidora irá calcular o balanço do saldo entre energia consumida e energia injetada, com cada crédito energético gerado por 1 Watt injetado, compensando 1 Watt de energia consumida da rede.

E é exatamente sobre essa energia injetada na rede pelo consumidor, e que volta a ele como créditos, que a isenção do ICMS pelo convênio ocorre.

Limites Para Isenção

Outra ponto definido pela Resolução 482 foi a potência limite para sistemas de geração distribuída, sendo estabelecido o valor de até 75 kW (quilowatts) para microgeração, e até 1.000 kW, ou 1 MW (megawatt) para minigeração.

No final de 2015, no entanto, a Aneel revisou esses limites através das alterações trazidas por sua Resolução Normativa 687, permitindo sistemas de minigeração de até 5 MW.

Porém, como o convênio do Confaz baseia-se na 482 e ainda não foi retificado, a isenção do ICMS ocorre para sistemas de potência limite estabelecidos por essa resolução, ou seja, até 1 MW.

PIS e COFINS – Isenção na Micro e Minigeração
isenção do pins e confins vale para
Referências:

Isenção de ICMS para Energia Solar [Infográfico Supremo]

Palavra chave: ICMS na Microgeração e Minigeração

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